
"5.16. A CIPA terá as seguintes
atribuições:
...e)
Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção
de Acidentes do Trabalho - SIPAT...
Criada pela
NR-4, da qual transcrevemos seu primeiro artigo, cuja redação foi dada pela
Portaria nº 33 de 27 de Outubro de 1983, a SIPAT serve como atividade de
conscientização, do corpo de funcionários, para a atividade sem risco de acidentes
de trabalho.
Constitui-se na
realização de uma semana de atividades prevencionistas com palestras, filmes,
demonstração das ações de primeiros socorros e outras, envolvendo todos os
funcionários da empresa ou do canteiro de obras, afim de
incutir-lhes noções básicas de higiene e de segurança.
É portanto uma
das atividades obrigatórias para todas as CIPAs,
devendo ser realizada com freqüência anual.
A C. L. M.
Assessoria, coloca seus técnicos à sua disposição para o planejamento da SIPAT
de seu empreendimento, bastando para isso, clicar "aqui" e escrever, no corpo da
janela de mensagem que surgirá, os seus dados tais como: nome, endereço e
telefone da empresa; ramo de atividade; e pessoa de contato, para que um de
nossos técnicos o visite e avalie as suas condições, oferecendo-lhe uma
proposta de trabalho. (Tudo isso sem nenhum compromisso de contratação).
Não permita que
sua empresa fique de fora dessa exigência normativa. Previna-se, essa é a melhor forma de
aumentar a produtividade de sua empresa.
Rua Pereira Filgueiras nº 2020 sala 506, Aldeota - Fortaleza - Ceará -
CEP: 60.150.160