
"4.1.1. As empresas privadas e públicas,
os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta e os poderes Legislativo
e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis
Trabalhistas - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a
finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no seu
local de trabalho.
Criado pela
NR-4, da qual transcrevemos seu primeiro artigo, cuja redação foi dada pela
Portaria nº 33 de 27 de Outubro de 1983, o SESMT se transformou num
grande auxiliar nas atividades prevencionistas a cargo das CIPAs.
Exigido para
empresas de maior porte, dependendo do seu grau de risco, pode também ser
implantado nas empresas menores, como organismo moderador e normativo das ações
de prevenção aos riscos ambientais.
Esses serviços,
compostos nas grandes empresas, de Médicos do Trabalho, Engenheiros de
Segurança do Trabalho, Técnicos do Trabalho e Enfermeiros Ocupacionais,
funcionam como órgãos de execução dos programas preventivos (PCMAT, PPRA e PCMSO).
Para as pequenas
e médias empresas, isentas da obrigação de criação desses serviços mas que
querem se situar no Hall daquelas que atuam com qualidade e com segurança, a C.
L. M. Assessoria, coloca seus técnicos à sua disposição para o
gerenciamento da Segurança do Trabalho em seu empreendimento, bastando
para isso, clicar "aqui" e escrever, no corpo da janela de mensagem que
surgirá, os seus dados tais como: nome, endereço e telefone da empresa; ramo de
atividade; e pessoa de contato, para que um de nossos técnicos o visite e
avalie as suas condições, oferecendo-lhe uma proposta de trabalho. (Tudo isso
sem nenhum compromisso de contratação).
Não permita que
sua empresa fique de fora dessa exigência normativa. Previna-se, essa é a melhor forma de
aumentar a produtividade de sua empresa.
Rua Pereira Filgueiras nº 2020 sala 506, Aldeota - Fortaleza - Ceará -
CEP: 60.150.160