
"9.1.1.
Esta Norma Regulamentadora - NR, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e
implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção aos Riscos
Ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores, através da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do consequente controle da ocorrência de riscos ambientais
existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em
consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais."
Criado pela NR-9,
da qual transcrevemos seu primeiro artigo, cuja redação foi dada pela Portaria
nº 25, publicada pelo Ministério do Trabalho, a 29 de Dezembro de 1994, o PPRA
estabelece metas e prioridade nas ações de Prevenção aos Riscos Ambientais.
Esse programa,
que se inicia com a elaboração de um Mapeamento de Riscos Ambientais,
ato primeiro na verificação das condições de riscos de acidentes dos diversos
ambientes de trabalho, estabelece metas, prioridades e formas de ação das
operações de combate a esses riscos, visando a sua eliminação ou a sua redução,
sempre levando em consideração que num ambiente não agressivo, a produção dos
diversos bens de consumo se dá de forma muito mais competitiva.
Todas as
empresas, de qualquer ramo de atividade, que mantenham pessoas como empregados
pelo sistema da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, estão
obrigadas, por essa Norma, a elaborarem e a executarem esse programa, não
existindo nenhum tipo de exceção.
As multas pela
não elaboração desse programa, podem atingir a cifra de 200 UFIR por
funcionário e por infração, podendo culminar com o fechamento da empresa que se
negar a elaborá-los ou a executá-los.
A C. L. M.
Assessoria, está apta a elaborar e a executar esse programa em sua empresa,
bastando para isso, clicar "aqui" e escrever, no corpo da
janela de mensagem que surgirá, os seus dados tais como: nome, endereço e
telefone da empresa; ramo de atividade; e pessoa de contato, para que um de
nossos técnicos o visite e avalie as suas condições, oferecendo-lhe uma
proposta de trabalho. (Tudo isso sem nenhum compromisso de contratação).
Não permita que
um acidente de trabalho o pegue de surpresa. Previna-se, essa é a melhor forma de
aumentar a produtividade de sua empresa.
Rua Pereira Filgueiras nº 2020 sala 506, Aldeota - Fortaleza - Ceará -
CEP: 60.150.160