PPRA - Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais

NR - 9:

"9.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais."

Criado pela NR-9, da qual transcrevemos seu primeiro artigo, cuja redação foi dada pela Portaria nº 25, publicada pelo Ministério do Trabalho, a 29 de Dezembro de 1994, o PPRA estabelece metas e prioridade nas ações de Prevenção aos Riscos Ambientais.

Esse programa, que se inicia com a elaboração de um Mapeamento de Riscos Ambientais, ato primeiro na verificação das condições de riscos de acidentes dos diversos ambientes de trabalho, estabelece metas, prioridades e formas de ação das operações de combate a esses riscos, visando a sua eliminação ou a sua redução, sempre levando em consideração que num ambiente não agressivo, a produção dos diversos bens de consumo se dá de forma muito mais competitiva.

Todas as empresas, de qualquer ramo de atividade, que mantenham pessoas como empregados pelo sistema da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, estão obrigadas, por essa Norma, a elaborarem e a executarem esse programa, não existindo nenhum tipo de exceção.

As multas pela não elaboração desse programa, podem atingir a cifra de 200 UFIR por funcionário e por infração, podendo culminar com o fechamento da empresa que se negar a elaborá-los ou a executá-los.

A C. L. M. Assessoria, está apta a elaborar e a executar esse programa em sua empresa, bastando para isso, clicar "aqui" e escrever, no corpo da janela de mensagem que surgirá, os seus dados tais como: nome, endereço e telefone da empresa; ramo de atividade; e pessoa de contato, para que um de nossos técnicos o visite e avalie as suas condições, oferecendo-lhe uma proposta de trabalho. (Tudo isso sem nenhum compromisso de contratação).

Não permita que um acidente de trabalho o pegue de surpresa. Previna-se, essa é a melhor forma de aumentar a produtividade de sua empresa.


C.L.M. Assessoria

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