
Subseção
IV da IN 100 de 5 de Dezembro de 2003
Do
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Art.
146. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um
documento histórico-laboral do trabalhador que reúne,
entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e
resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu
suas atividades.
Art.
147. O PPP tem como finalidade:
I
- comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços
previdenciários, em especial, o benefício de que trata a Subseção V desta
Seção;
II
- prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a
Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a
garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou
difuso e coletivo;
III
– prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a
organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores
ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas
relativas a seus trabalhadores;
IV
- possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de
informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para
desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de
políticas em saúde coletiva.
Criado pela Instrução
Normativa 95 e atualizado
por várias outras, o PPP – Perfil Profissiográfico
Previdenciário, (texto em vermelho acima) passou a ser obrigatório a partir
de janeiro de 2004 para todas as empresas que tomam funcionários pelo sistema
CLT.
Tem como
finalidade elaborar um perfil funcional de cada empregado durante toda a sua
vida laboral para que mais tarde possa justificar a solicitação de
aposentadoria especial por eventual exposição a agentes insalubres. Toma como
base na sua elaboração, as informações contidas no LTCAT – Laudo Técnico
das Condições Ambientais de Trabalho, PPRA – Programa de
Prevenção ais Riscos Ambientais ou PCMAT – Programa de
Controle do Meio Ambiente de Trabalho referentes às avaliações qualitativas e
quantitativas dos agentes insalubres eventualmente existentes nos diversos
ambientes de trabalho em que atua..
A C. L. M.
Assessoria, está apta a elaborar e a executar esse programa em sua empresa,
bastando para isso, clicar "aqui" e escrever, no corpo da
janela de mensagem que surgirá, os seus dados tais como: nome, endereço e
telefone da empresa; ramo de atividade e pessoa de contato, para que um de
nossos técnicos o visite e avalie as suas condições, oferecendo-lhe uma
proposta de trabalho. (Tudo isso sem nenhum compromisso de contratação).
Não permita que
um acidente de trabalho o pegue de surpresa. Previna-se, essa é a melhor forma de
aumentar a produtividade de sua empresa.
Rua Pereira Filgueiras nº 2020 sala 506, Aldeota - Fortaleza - Ceará -
CEP: 60.150.160