PPP - Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais

Subseção IV da IN 100 de 5 de Dezembro de 2003

Do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

 

Art. 146. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.

 

Art. 147. O PPP tem como finalidade:

 

I - comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em especial, o benefício de que trata a Subseção V desta Seção;

II - prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;

III – prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;

IV - possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

Criado pela Instrução Normativa 95 e atualizado por várias outras, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, (texto em vermelho acima) passou a ser obrigatório a partir de janeiro de 2004 para todas as empresas que tomam funcionários pelo sistema CLT.

Tem como finalidade elaborar um perfil funcional de cada empregado durante toda a sua vida laboral para que mais tarde possa justificar a solicitação de aposentadoria especial por eventual exposição a agentes insalubres. Toma como base na sua elaboração, as informações contidas no LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, PPRA – Programa de Prevenção ais Riscos Ambientais ou PCMAT – Programa de Controle do Meio Ambiente de Trabalho referentes às avaliações qualitativas e quantitativas dos agentes insalubres eventualmente existentes nos diversos ambientes de trabalho em que atua..

A C. L. M. Assessoria, está apta a elaborar e a executar esse programa em sua empresa, bastando para isso, clicar "aqui" e escrever, no corpo da janela de mensagem que surgirá, os seus dados tais como: nome, endereço e telefone da empresa; ramo de atividade e pessoa de contato, para que um de nossos técnicos o visite e avalie as suas condições, oferecendo-lhe uma proposta de trabalho. (Tudo isso sem nenhum compromisso de contratação).

Não permita que um acidente de trabalho o pegue de surpresa. Previna-se, essa é a melhor forma de aumentar a produtividade de sua empresa.


C.L.M. Assessoria

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