CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

NR - 5:

5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos. 

Criada pela NR-5, da qual transcrevemos dois de seus artigos, as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs passaram a ser um fortíssimo agente de combate aos acidentes de trabalho dentro das empresas nos diversos ramos de atividade.

Essas comissões, compostas de representantes dos empregados e dos empregadores, sob a direção de um membro indicado pela empresa, atua na área da Prevenção de Acidentes do Trabalho, fazendo com que sejam cumpridas as diretrizes das diversas Normas Regulamentadoras pertinentes.

Quando bem administradas, constituem-se em verdadeiros aliados da produção, fazendo com que os operários produzam mais e com mais segurança, contribuindo sobremaneira com a qualidade do produto final assim como com a qualidade de vida deles próprios, dos seus representados e de suas famílias.

As multas pela não constituição dessa comissão, podem atingir a cifra de 200 UFIR por funcionário e por infração, podendo culminar com o fechamento da empresa que se negar a constituí-la ou a mantê-la.

A C. L. M. Assessoria, está apta a constituir essa comissão em sua empresa, bastando para isso, clicar "aqui" e escrever, no corpo da janela de mensagem que surgirá, os seus dados tais como: nome, endereço e telefone da empresa; ramo de atividade; e pessoa de contato, para que um de nossos técnicos o visite e avalie as suas condições, oferecendo-lhe uma proposta de trabalho. (Tudo isso sem nenhum compromisso de contratação).

Não permita que sua empresa fique de fora dessa exigência normativa. Previna-se, essa é a melhor forma de aumentar a produtividade de sua empresa.


C.L.M. Assessoria

Rua Pereira Filgueiras nº 2020 sala 506, Aldeota - Fortaleza - Ceará - CEP: 60.150.160

Suzana: (085) 8893.0093  Lula: (085) 9984.4449