
5.2
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento
as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da
administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações
recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam
trabalhadores como empregados.
5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos
trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as
disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos
específicos.
Criada pela
NR-5, da qual transcrevemos dois de seus artigos, as Comissões Internas
de Prevenção de Acidentes - CIPAs passaram a ser
um fortíssimo agente de combate aos acidentes de trabalho dentro das empresas
nos diversos ramos de atividade.
Essas comissões,
compostas de representantes dos empregados e dos empregadores, sob a direção de
um membro indicado pela empresa, atua na área da Prevenção de Acidentes do
Trabalho, fazendo com que sejam cumpridas as diretrizes das diversas Normas
Regulamentadoras pertinentes.
Quando bem
administradas, constituem-se em verdadeiros aliados da produção, fazendo com
que os operários produzam mais e com mais segurança, contribuindo sobremaneira
com a qualidade do produto final assim como com a qualidade de vida deles
próprios, dos seus representados e de suas famílias.
As multas pela
não constituição dessa comissão, podem atingir a cifra de 200 UFIR por
funcionário e por infração, podendo culminar com o fechamento da empresa que se
negar a constituí-la ou a mantê-la.
A C. L. M.
Assessoria, está apta a constituir essa comissão em sua empresa, bastando
para isso, clicar "aqui" e escrever, no corpo da janela de mensagem que
surgirá, os seus dados tais como: nome, endereço e telefone da empresa; ramo de
atividade; e pessoa de contato, para que um de nossos técnicos o visite e
avalie as suas condições, oferecendo-lhe uma proposta de trabalho. (Tudo
isso sem nenhum compromisso de contratação).
Não permita que
sua empresa fique de fora dessa exigência normativa. Previna-se, essa é a melhor forma de
aumentar a produtividade de sua empresa.
Rua Pereira Filgueiras nº 2020 sala 506, Aldeota - Fortaleza - Ceará -
CEP: 60.150.160