
Norma
Técnica 001/2004 do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará
1.1.
O Esta norma técnica estabelece as condições mínimas para a formação,
treinamento, certificação e re-certificação da brigada de incêndio para atuação
em edificações e áreas de risco no Estado do Ceará.
2.1
Esta Norma Técnica será exigida em todas as edificações e áreas de risco do
Estado do Ceará que possuem área total construída acima de 700 m2 e/ou mais de dois pavimentos, com exceção das
edificações residenciais unifamiliares.
2.2.
Independe de área ou numero de pavimentos, será exigido brigada de incêndio nas
seguintes edificações:
a. casa de fogos
b. postos de combustível
c. Industrias
5.4.5.
Além das exigências referenciadas nos itens 5.4.2 (Curso para brigadistas) e
5.4.3 (Certificado de treinamento), a brigada deverá possuir obrigatoriamente, um assessor técnico, que promoverá, no mínimo um treinamento
mensal da brigada
Criada pela Norma
Técnica 001/2004, as Brigadas de Incêndio dos edifícios que se enquadrarem
nos itens 2.1 e 2.1 e que estejam localizadas em todo o Estado do Ceará, deverá
contar com um Assessor Técnico em Brigadas de Incêndio credenciado pelo Corpo
de Bombeiros do Estado do Ceará que se responsabilizará não apenas pela
formação dessa brigada, mas que deverá realizar mensalmente, treinamentos de
combate ao fogo, com utilização dos sistemas de combate existentes e instalados
na empresa.
A C. L. M.
Assessoria, está apta a elaborar e a executar esse programa em sua empresa,
bastando para isso, clicar "aqui" e escrever, no corpo da
janela de mensagem que surgirá, os seus dados tais como: nome, endereço e
telefone da empresa; ramo de atividade e pessoa de contato, para que um de
nossos técnicos o visite e avalie as suas condições, oferecendo-lhe uma
proposta de trabalho. (Tudo isso sem nenhum compromisso de contratação).
Não permita que
um sinistro de fogo o pegue de surpresa. Previna-se, essa é a melhor forma de aumentar
a produtividade de sua empresa.
Rua Pereira Filgueiras nº 2020 sala 506, Aldeota - Fortaleza - Ceará -
CEP: 60.150.160